10.9.08
A DROGA SINTÉTICA NO MUNDO DA PROIBIÇÃO
A droga ilícita, seja a cocaína, a maconha, a heroína e seus derivados se une às anfetaminas que o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes – UNODC vem alertando pra o seu consumo excessivo. O Brasil já é o terceiro maior consumidor de anfetaminas do Mundo, de vez que esse conteúdo vem embutido em remédios para emagrecer e nas “bombas” para tornar musculoso grande parte de freqüentadores de academias de ginástica.
No Brasil, são drogas lícitas, desde que vendidas, livremente, com a receita médica correspondente, o que nem sempre é seguido pelos distribuidores e na venda a varejo, existindo um submundo igual ao das drogas ilícitas. Há um número excessivo de receitas médicas, havendo o perigo real de que são drogas inofensivas, quando se sabe que o consumo de estimulantes do grupo anfetamínico, como o ecstasy e as metanfetaminas produzem paranóias, problemas renais e hemorragias internas.
A ONU lançou um programa para lutar contra a expansão dessas drogas o SMART, sigla em inglês para o Monitoramento Sintético Global: Análise, Relatos e Tendências, programa este direcionado aos governos, principalmente, em países mais vulneráveis. A finalidade é melhorar a capacidade de coletar, analisar e trocar informações sobre esses estimulantes, seu consumo e rotas de tráfico.
Esse posicionamento policialesco do Estado, no mundo inteiro, hoje, deve ter uma outra abordagem, vista pelo lado econômico da produção e do comércio desses produtos que fazem mal à saúde – todo medicamento tomado de forma errada prejudica ou vicia o ser humano – e são ilícitos ou permitidos, como as anfetaminas. A expressão “legalizar as drogas”, ainda, choca e causa estranheza diante dos valores morais vigentes, de vez que é encarada pelo lado do traficante, como um criminoso que aufere lucros fabulosos com o tráfico de drogas e jamais vista como uma atividade econômica através da qual os governos podem lucrar e ao mesmo tempo tornar proibitivas pela taxação.
Com a tributação desses produtos tornados lícitos, como o cigarro comum e as bebidas, a um nível bem elevado, além da inibição do uso desses produtos há uma arrecadação de impostos bastante alta, não mais pela quantidade comercializada, mas pelo preço final ao consumidor. Alegar que esse procedimento aumentaria a criminalidade, como roubos, furtos e homicídios, para conseguir os recursos para a compra desses alucinógenos ou denegrir o raciocínio, informando que a classe alta não liga para preço elevado, é desconhecer a política pública de amparo ao viciado.
O foco da droga, hoje ilícita ou tornada lícita, é o viciado e não o traficante, que pode ser sufocado, economicamente. Mas só há traficante porque há viciados e é nestes que as políticas públicas têm que ser efetivas, não com campanhas intelectualizadas, que não atingem o grande público, nem com clínicas especializadas em desintoxicação, para a classe média e a alta, mas com o tratamento desse distúrbio mental, que é a facilidade que algumas pessoas têm de se viciar em qualquer coisa, até nas salas de chat da internet.
Esse tratamento cabe aos psiquiatras, psicólogos e psicanalistas definir, sendo os viciados tratados como doentes e não apenas como portadores de um desvio de conduta. Simplesmente, proibir ou atacar os traficantes não resolve o problema, agora que, sendo sintéticas, as drogas não necessitam mais daquele aparato de plantação, colheita, transporte ao laboratório, etc., toda aquela parafernália para chegar ao consumidor. Basta um pequeno laboratório de fundo de quintal e os viciados.
Saraiva Filho 10/09/08
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