LiberdadeDaPalavra

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3.9.08

CONSEQUÊNCIAS DA DECISÃO DAS ALGEMAS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar novas regras para a utilização de algemas em acusados ou durante julgamentos, além de cumprir o propósito de evitar excessos por parte de policiais, pode provocar uma enxurrada de processos contra abusos de autoridade, de pedidos de indenização dos acusados contra os próprios policiais que os prenderam e até mesmo inviabilizar as operações. Há que se convir que colocar algemas em um ato de prisão é um procedimento policial, plenamente, aceito pela sociedade.

Sendo um procedimento, para evitar uma série de contratempos eventuais e imprevisíveis, não se pode escolher que tipo de preso pode ou ser algemado. Do contrário, as “algemas” é que são colocadas nos policiais, ao serem-lhes exigidas uma série de cautelas, que, na hora da prisão, é impossível calcular, devido às circunstâncias.

Algemar não causa constrangimento, nem a pobres, nem a ricos, mas a possíveis criminosos e essa possibilidade, que pode não se verificar na prática, não inclui as algemas, que integra o ato de prisão. Senão, prender suspeitos já seria atentar contra a dignidade humana, o que não condiz com a realidade.

Qualquer pessoa está sujeita a cometer crimes e, ser algemado no ato da prisão, faz parte do processo, não havendo, portanto, nenhum constrangimento à figura do preso. Nos casos de prisão ilegal ou abuso de autoridade, aí sim, é o caso de ingressar na justiça, pleiteando o reparo por danos morais ou materiais que, por acaso, tenham ocorrido.

Regulamentar, como fez o STF, os casos em que é permitido o uso de algemas restringe a ação policial, podendo o detido evadir-se, inesperadamente, como soe acontecer mesmo algemados, em alguns casos. Há a presunção, por parte dos membros da Corte Suprema de Justiça, de que as pessoas com certa posição de destaque na sociedade não necessitam de algemas, pois jamais cometerão a imprudência de resistir à prisão e por em risco a sua vida e a de terceiros, o que é um terrível engano.

Não pode haver essa distinção entre as pessoas com status social e os menos favorecidos, atendendo ao preceito constitucional de que todos são iguais perante a lei. Havendo esse “divisor de águas” abre-se um perigoso precedente no que tange à igualdade de direitos, fazendo da lei um objeto de discriminação social que atenta contra os Direitos Humanos.

Aqueles que têm condições materiais de ingressar junto ao STF, diretamente, suprimindo instâncias, como prevê a Súmula das Algemas, serão beneficiados com a liberdade, saindo das infectas cadeias do Brasil. Mas isso custa bastante dinheiro e só um pequeno grupo de privilegiados pode se prevalecer desse benefício, causando uma tremenda injustiça com os mais pobres.
                                  Saraiva Filho                       03/09/08

criado por SARAIVA FILHO    7:23 — Arquivado em: Sem categoria

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