17.7.08
A LEI SECA É ABUSIVA?
Quando há uma blitz e o motorista é parado na via pública, sendo-lhe pedidos os documentos pessoais e os do veículo ou para que ele saia do carro e há uma negativa por parte da pessoa abordada em atender à autoridade policial de trânsito, podendo, também, evadir-se do local, há crime? Obviamente,ele será perseguido e preso, se evadiu-se, e se não quis mostrar os documentos será detido, no mínimo por desacato à autoridade.
Mas, quando lhe é pedido que sopre no bafômetro há a alegação de que está produzindo prova contra si, sendo desrespeitados seus direitos constitucionais, o que não corresponde à realidade, de vez que ocorre o mesmo fato dos exemplos acima e deve, também, ser preso e levado a um Instituto de Criminalística, para fazer um exame de sangue. Por esse meio será verificado se está cometendo o crime de dirigir embriagado, mesmo se não estiver agindo com direção perigosa, mas tenha hálito de bebida alcoólica ou se conduza de forma nítida como um embriagado.
Em todos os casos o motorista agride a lei e deve ser preso. Essa verificação nada mais é do que uma forma de investigação, para que se possa confirmar ou não se está praticando o crime de tentativa de homicídio ou de lesão corporal, ao dirigir bêbado. É um procedimento investigatório que não constrange o cidadão, apenas se obtém indício de prática de crime, como em qualquer outro caso de desconfiança de prática de crime.
Negar-se à esse procedimento, para não produzir provas contra si, é como negar-se a fazer exame de corpo de delito, verificando-se seu DNA, em qualquer outro tipo de suposto delito, em que essa prova seja determinante de prática criminosa. Corresponde a uma espécie de confissão tácita de que um desvio legal de conduta foi executado e a pessoa quer se eximir de colaborar com a Justiça, o que é outro crime.
Os bebuns de plantão, habituados a sair de locais festivos e de bares, com o discernimento comprometido pelo álcool, certamente irão procurar uma brecha na lei, para não serem punidos com multa e prisão e a serem julgados como praticantes de espécies de crime contra a vida. Haverá sempre um advogado disposto a interceder por eles, com alegações estapafúrdias, indo até buscar na Constituição argumentos para resolver o problema.
Aliás, problema fácil de resolver, com o motorista “anjo”, o colega ou amigo que fica sem beber para conduzir os demais bêbados à suas residências ou, simplesmente, tomando um taxi, para voltar para casa. O que não deve e não pode acontecer é expor vidas de inocentes a caprichos etílicos, mesmo daqueles que saem escondidos de suas mulheres, para encontrar outras e tomam uma bebidas durante as preliminares desse tipo desses encontros.
O que o cidadão, as autoridades e governo, como órgão fiscalizador, têm que estar atentos são aos abusos cometidos pelas autoridades de trânsito, que podem fingir um “flagrante” que não existe, para alimentar a indústria da propina ou até “aliviar” o procedimento legal, quando está presente a prática do crime. Mas não se deve conduzir a inibição de crimes por possíveis abusos na sua investigação, bastando, para isso, o enorme número de “colarinhos brancos” que se safam de suas práticas criminosas, por terem acesso e ascendência moral sobre as autoridades de alto escalão.
Saraiva Filho 17/07/08
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