5.7.08
UMA RELEITURA DA LEI SECA
Bebida alcoólica e direção de veículos automotores é uma dicotomia, no mínimo estranha. Em um comentário recente do Blog dos Editores da BBC Brasil on-line, consta que toda mudança de comportamento social, advindo de Lei deve ter um debate público anterior, como forma de assimilação da nova postura a ser imposta no ordenamento jurídico.
Um debate público visa, porém, questionar e aprimorar o seu objeto, coisa que parece estar fora de cogitação no caso da Lei nº.11.705/08, conhecida como Lei Seca. Ao ser feita essa discussão, haveria um tipo de palhaçada, com piada sem graça, com os bebuns de um lado e, do outro, médicos, especialistas em trânsito, muitas pessoas que se tornaram deficientes físicos, por atropelamento e outros acidentes envolvendo bêbados, além daqueles que se acham com bom senso.
Os alcoólatras de fim de semana e os que gostam de ingerir bebidas alcoólicas, socialmente, têm alternativas, como, por exemplo, o táxi, a carona, outra pessoa da família dirigindo, para tomarem seus drinques com tranqüilidade, dentro da lei, sem se preocuparem com o retorno, dirigindo para casa. Aliás, Lei Seca não é o nome correto para a lei, que não proíbe a fabricação de bebidas com teor alcoólico, como foi o caso nos Estados Unidos por volta dos anos 20/30, onde a fabricação e consumo ilegal dessas bebidas eram proibidos e facilitou a atuação da Máfia, na época.
Não é o caso agora. A lei é apenas para a pessoa que beba conteúdo alcoólico - deveria ter se estendido às drogas - e vá dirigir veículo automotor. Simples, antipático talvez, saudável para todos e, acima de tudo, racional. Para isso não há espaço para debate público, de vez que, como o fumo de tabaco e as drogas, fere direito de terceiros e não se vai perder tempo discutindo o óbvio.
Quanto ao direito de liberdade, este está preservado, pois a proibição não é de beber sua cervejinha, vinho ou uísque, na hora de relaxar em uma festa ou em casa, mas de não dirigir veículos, posição que resguarda no cidadão ao direito à vida própria e de terceiros. Não há tolhimento de nenhum direito no conteúdo dessa lei, apenas uma penalização contundente, para com pessoas que a desrespeitem, no caso a prisão, evitando que, nas ruas, o infrator use de outro veículo seu para continuar sua trajetória louca, expondo a sua vida e a dos outros, sem falar no prejuízo ao patrimônio alheio.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel acaba de ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma ação pleiteando a inconstitucionalidade de alguns artigos da lei seca, alegando, inclusive prejuízo financeiro. Dentre as cláusulas pétreas da Constituição Federal vigente, está o direito à vida, não somente à vida biológica, mas, sobretudo à qualidade de vida, onde estão embutidos vários outros direitos.
Pétrea, porque não passível de modificação, essa cláusula garante ao cidadão a garantia de sua permanência constante e a vida, no sentido amplo da palavra, não pode estar nas mãos de embriagados por álcool, devendo ser, também, por drogas. Uma vida com qualidade, que já não é respeitada em um país com tremendas desigualdades sociais, não pode ter essa extinção imediata, causada pelos bebuns, nem perder sua qualidade, pela insanidade de beber e dirigir, já que a precariedade do ser humano é muito forte.
Nestes poucos dias de implantação da lei, caíram em 19% os atendimentos por acidentes de trânsito, informações coletadas pela Secretaria de Saúde de São Paulo em três grandes hospitais de referência para casos de traumas por acidentes. Isto só em três hospitais e apenas na cidade de São Paulo…
Saraiva Filho 05/07/08
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