LiberdadeDaPalavra

ARTIGOS sobre fatos políticos, econômicos e sociais. Liberdade, palavras e ações.

10.6.08

AS FACILIDADES DA LEI PENAL E O CRIME

 
A aplicação da Lei Penal, principalmente, a de Processo Penal e a de Execuções penais sempre foram muito benevolentes com os criminosos. Apoiadas nas teorias da possibilidade ilusória da reabilitação do criminoso foi implantado o sistema de aplicação da pena progressiva, onde o detento, mesmo nos crimes de assassinato, pode ter a pena reduzida, cumprindo apenas um terço daquela que lhe foi aplicada pela justiça, alem de ter tipos de penalidade mais leve, quando o preso passa o dia na rua e vem apenas dormir no presídio.

Recentemente, no bojo da reforma do Código de Processo Penal, acabou-se com o segundo julgamento obrigatório para crimes de assassinato, com pena atribuída superior a 20 anos. Reduziu-se a idade de 21 para 18 anos, para ser jurado e incluiu-se ainda a inviabilidade das provas obtidas, ilegalmente, constarem do processo, para não contaminar os autos.

Essa nova forma de encarar o crime, com a impossibilidade de algumas “brechas” na Lei, vem favorecer, no recôndito lugar dos intricados procedimentos jurídicos, um resultado salutar para a sociedade leiga nesses assuntos. Faz com que respire mais aliviada, diante de um castigo mais severo ao criminoso, de forma menos desleixada, como vinha sendo até agora.

As facilidades da Lei Penal são para regimes em países onde o crime organizado não se encontra tão agressivo e desafiador, como é o caso do Brasil e há uma longínqua experiência de reabilitação social do preso, reintroduzindo-o na sociedade sem os vício adquiridos nas cadeias. As nossas penitenciárias são escolas de crime, universidades de delinqüência, refúgio de degradação, em última escala, do ser humano.

Ao ser preso um criminoso não se está penalizando este, propriamente como um castigo pessoal por seus erros, mas penalizando a sociedade em geral, ao ser formado mais um delinqüente com especializações as mais diversas, voltadas para o crime, que será cometido, ao sair desse pernicioso antro que é a cadeia.

A idéia de reabilitação se desfaz diante dessa realidade perversa, dissolvendo-se o ideal romântico da bondade do ser humano, o qual se descaracteriza com o tipo de vida que é obrigado a levar nesse tipo de confinamento. Reunir pessoas com forte histórico de precedentes criminais por um tempo determinado e querer que saia um cidadão digno, ao final de sua pena, é um princípio jurídico-penal, no mínimo, ingênuo.

A implantação de prisão perpétua não vai servir de exemplo, para que outros criminosos não pratiquem crimes, mas, pelo menos isola da sociedade aquelas pessoas que praticam crimes hediondos, com requintes de crueldade, como no exemplo recente do casal Nardoni, onde todas as provas se dirigem para a autoria do crime e muitos outros em que pais são mortos pelos filhos, com o objetivo único destes ficarem com a herança. Sonhar com a reabilitação do criminoso é um sonho vazio, embora haja raríssimas exceções, mas a tendência da detenção por anos é tornar a pessoa mais criminosa.

A extinção do segundo jure obrigatório para quem foi condenado por assassinato a mais de 20 anos é um leve passo na direção da prisão perpétua, devendo ser seguido por a pena de mais de 30 anos, qualquer que seja o crime, mas obedecendo ao número de anos a que foi condenado. Este seria um caminho a ser pesquisado e, talvez, seguido.
                                          Saraiva Filho                    10/06/08

criado por SARAIVA FILHO    5:17 — Arquivado em: Sem categoria

Report abuse Close
Am I a spambot? yes definately
http://semprepoeta.blog.terra.com.br
 
 
 
Thank you Close

Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o servio e siga participando do Terra Blog.