21.5.08
A NOVA LEGISLAÇÃO PENAL
Uma legislação esparsa acaba de ser aprovada pela Câmara Federal, para a sanção presidencial, fazendo modificações isoladas na principal lei penal e na processual penal. Um conglomerado avulso de leis, chamado de pacote de segurança, que altera os Códigos Penal e Processual Penal, sem nenhuma serventia na prática, sendo mais leis a não serem obedecidas, como tantas outras no ordenamento jurídico brasileiro.
Isso acontece pela falta de objetividade nas medidas legais, obedecendo a um critério de redação obsoleto, que remonta ao início do século passado. Redação, que se diz jurídica, mas que determina a efetividade ou não de sua aplicação. Não há a presença do “modus operandi”, da fiscalização das medidas, para que não fiquem no papel e deixem de ser executados os novos conceitos.
Não fica explicitado, por exemplo, como será feito o controle das braçadeiras para monitoramento eletrônico dos presos, que necessita de uma central bem equipada, tecnologicamente, e de um bom corpo de fiscais, para evitar a burla desse instrumento. Não, “pela boa técnica jurídica”, isso fica para outro documento legal, as tais regulamentações que nunca saem. Não trazem a disponibilidade de recursos financeiros e humanos, que, também, fica para outra instância governamental e esses elementos nunca se juntam, ficando um pedaço de lei morta, em nome da “boa técnica de redação jurídica”.
Essa visão desgastada de formulação das leis leva à inoperância do sistema governamental, sempre à espera de uma nova decisão legislativa, enquanto o problema permanece por anos e anos. Está na hora de uma revisão teórica que reflita na prática e elimine esse caráter vetusto de fazer leis que não dão em nada.
Como jurista, pode-se afirmar que as formulações teóricas do Direito caducaram, neste novo tempo de biocivilização e de maior segurança nas relações sociais. A segurança pública, hoje, assume novo papel, diante da existência de cartéis de traficantes de drogas, de maior frouxidão dos costumes e de um novo modo de vida na sociedade. O Direito ainda está lá atrás, arraigado a ditames latinos do período Romano, com institutos defasados, como é o caso da lei substantiva e adjetiva, processual, separadas, sempre necessitando de regulamentações.
Esse é um modo antiquado de se produzir legislação, de vez que sua aplicabilidade fica capenga, nesse mundo ágil, de soluções práticas imediatas, um direito ainda preso ao legalismo de Kelsen, sem nenhuma condição de acompanhar os dilemas práticos e rápidos do dia-a-dia. É preciso repensar o Direito que ficou lá nos anos 40, do século passado, baseado em teorias do século XVII. XVIII e XIX.
Para quem não ta acompanhando o que foi proposto agora pelo Legislativo, aqui vai a lista: monitoramento eletrônico de presos, fim do novo júri para pena acima de 20 anos, seqüestro-relâmpago como crime, entrada de celular em prisões passa a ser crime, maior rigor no seqüestro de bens de acusados e indiciados, maior rigor para crime sexual e juizes terão que considerar antecedentes criminais, para a fixação de pena-base, para adolescentes, após a maioridade.
Com essa coisa pífia e que se quer dar segurança aos cidadãos, sem levar em conta a sua operacionalidade, para que possa ocorrer, efetivamente, uma mudança na legislação penal e na vida insegura das pessoas, neste país.
Saraiva Filho 21/05/08
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