LiberdadeDaPalavra

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17.5.08

DIREITO AO PRAZER SEXUAL

Mulheres equatorianas reivindicam que conste da Constituição da República, que está sendo elaborada, o direito ao prazer sexual, como está sendo noticiado pelos meios de comunicação, referindo-se ao tumulto que esse ato vem causando nos meios sociais daquele país. Tanto os ortodoxos, quanto os mais liberais têm uma preocupação que se resume na frase de que é uma proposta atrevida, devendo ser analisada por suas conseqüências jurídicas.

Os homens considerados machistas viram a sua virilidade ameaçada e um membro da assembléia constituinte, Guido Rivas, em tom de brincadeira, mas revelando seu aspecto machista, disse que vai ter cuidado para não se tornar alvo de processo constitucional por “não satisfazer adequadamente às mulheres”. A proposta de criar um direito constitucional que garanta o prazer das mulheres criou uma onda de comentários, editoriais, programas de debates, análises jurídicas e até pichações.

Oficialmente, a proposta diz que se trata de um direito ao deleite e os juristas mais puristas disseram que, se esse direito chegar a ser incluído na Constituição, ocorrerá uma avalanche de processos e não haverá tribunal que possa garantir a efetiva aplicação dessa obrigação constitucional. Uma ativista, Rocio Rosero, ex-presidente do Conselho Nacional das Mulheres do Equador, disse que “ A sociedade machista pensa que o sexo é um assunto exclusivo dos homens e que só nós temos que proporcionar prazer”.

Na verdade, trata-se, de um lado, de uma informação truncada e, grosseiramente, anunciada pela mídia, para se tornar chamativa, fazendo da reivindicação dos direitos da mulher no Equador uma piada sem graça. De outro, a formulação desses direitos das mulheres está mal formulada, de vez que não se trata, exclusivamente do direito aos prazeres sexuais, mas conquistas mais amplas, relativas à condição feminina de submissão à vontade masculina.

A explicação sobre o assunto vem de Soledad Vela, integrante da assembléia e que reivindica sua proposta: “Direito a tomar decisões livres, informadas e responsáveis, sem coerção, violência ou discriminação de qualquer tipo sobre sua vida sexual, incluindo a identidade de gênero, o desfrute e a opção sexual. Toda pessoa poderá decidir com quem, quando e quantos filhos ter, de acordo com suas condições emotivas, psicológicas, econômicas e culturais”.

Esse enfoque dos direitos reivindicados reformula a questão, fazendo com que o Estado assuma um papel muito mais forte nos temas da educação sexual, que desenvolva políticas públicas claras nos campos da saúde, para que haja uma atividade reprodutiva saudável e satisfatória para as mulheres. Para isso, o Estado deve proporcionar e garantir a produção de informação, evidenciando a educação e a comunicação da cidadania, acerca da sexualidade, de acordo com a idade de cada um dos grupos aos quais estejam dirigidas.

Não se trata da relação sexual em si, que nem os homens , ainda, sabem direito se satisfizeram as mulheres, como, jocosamente, com galhofas, foi divulgado pela mídia em geral. Mas garantir que tos as equatorianas e equatorianos comecem a mudar seus critérios no que diz respeito à saúde sexual, ao exercício da sexualidade e às relações de casais.
                                                 Saraiva Filho 17/05/08

criado por SARAIVA FILHO    7:54 — Arquivado em: Sem categoria

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