LiberdadeDaPalavra

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11.5.08

A PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS

 
Há duas formas de fazer a publicidade de medicamentos, sejam os liberados pela ANVISA para uso sem receita médica, sejam os controlados: a publicidade pela mídia e a outra, por meio de contato pessoal com os médicos. Esta última tem o inconveniente de ser na hora do expediente dos profissionais da medicina, interferindo na agenda diária de atendimento aos pacientes, principalmente, os do SUS, que já têm pela frente longas esperas, em filas intermináveis.

A propaganda pela mídia… bem! Há uma pesquisa da Universidade Federal Fluminense que avaliou a propaganda dos medicamentos veiculados em todos os meios de comunicação e concluiu que esses anúncios não são confiáveis. Eles omitem e/ou minimizam os cuidados e riscos para a saúde de quem os usar e são incompatíveis com o uso consciente e responsável de medicamentos.

Além disso, induzem ao consumo “de forma acrítica, abusiva e desnecessária”, conforme disse a autora do trabalho, Drª. Jussara Calmon Soares, professora adjunta do Departamento de Saúde e Sociedade, da UFF. A pesquisa teve por base o relatório final do Projeto de Monitoração da Propaganda e Publicidade – MonitoAÇÃO, um convênio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa com diversas Universidades.

Na conclusão o estudo recomenda à Anvisa a proibição da propaganda de remédios no país. Enfatiza, também, a professora que é preciso dissociar a discussão da propaganda de medicamentos do debate sobre a propaganda de bebidas ou cigarros, em que os argumentos giram em torno do “direito à liberdade de expressão” ou da decisão do usuário.

Disse, ainda, a Prof.ª Jussara Soares: “No caso dos medicamentos, acho inaceitável o uso da linguagem publicitária, para incitar o consumo de produtos com indicações bastante restritas de uso. A Política Nacional de Medicamentos defende o uso racional desses produtos, o que, no meu entender, é incompatível com a propaganda. Defendo a divulgação de informações para o uso responsável e consciente de medicamentos, mas não a propaganda, cujo objetivo é a venda do produto”.

No caso da legislação brasileira, há uma regulamentação para a propaganda que determina que, no caso de medicamentos de venda livre, que podem ser veiculadas para o grande público, por diversos meios. Já as propagandas de medicamentos sob prescrição têm o alvo os profissionais de saúde, sendo os médicos o alvo principal dos laboratórios, de vez que são prescritores dos produtos.

Mas nossa legislação não faz qualquer restrição à quantidade de propagandas que podem ser veiculadas, nem para a população, nem para os profissionais. Há um número abusivo de propagandas de medicamentos em revistas especializadas, produzindo um baixo indicador de qualidade acadêmica. O que se depreende desse fato é a forma inescrupulosa de “empurrar” produtos à população, sem especificações técnicas e, quando existem, muitas vezes, são baseadas em dados falsos, acompanhados de imagens de modelos esbeltos e bonitos, induzindo que o produto tornará assim o alvo da propaganda.

Um engodo a ser proibido, assim como os produtos de programas de emagrecimento , por meio de aparelhos milagrosos, que só aparecem benefícios para as pessoas que fazem a propaganda, que são escolhidas entre os malhados e “sarados”.
                                              Saraiva Filho 11/05/08

criado por SARAIVA FILHO    7:00 — Arquivado em: Sem categoria

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