26.4.08
CURSOS DE MEDICINA: SONHOS E REALIDADE
O Ministério da Educação quer novos médicos, não necessariamente, médicos novos, ao definir recente regulamento para a criação de Cursos de Medicina. Essas novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 14/04, deste ano, pela Secretaria de Educação Superior do MEC, junto com o Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Dessa data em diante, o curso precisa, para ser criado, de preferência, por instituição que já tenha em oferta outros cursos, bem avaliados, na área de saúde e que se integrem ao Sistema Nacional de Saúde – SUS, além de oferecer vagas de acordo com a dimensão e qualificação de seu corpo docente. Ainda necessitam de ter infra-estrutura mínima para os três primeiros anos de funcionamento, possuir um hospital de ensino próprio ou conveniado, por um período mínimo de 10 anos, situado na mesma localidade da instituição e quadro docente com dedicação exclusiva.
Essas regras valem para os novos cursos , assim como para os reconhecimentos e renovações dos já existentes, sendo compatível esse instrumento regulatório com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas, levando em conta a política de expansão desse órgão do MEC, as contribuições apresentadas pelo Ministério da Saúde e por especialistas de ensino, na área. A busca de qualidade na oferta de ensino médico é o motivo principal dessas medidas, objetivando formar profissionais em condições efetivas de exercer a profissão de médico, sendo um desafio a mais no caos em que se encontra o Ensino, no Brasil.
Todas as profissões lidam, direta ou indiretamente, com a vida das pessoas, mas a de médico é a que mais está ligada à saúde e à vida da população. Verifica-se isso, até mesmo, pela orientação dada para as ações de emergência e urgência em atendê-la, extinguindo ou mitigando males, quando não evitando a morte das pessoas. É lamentável que se faça dessa profissão tão nobre, pela proximidade com doenças, um comércio exacerbado e vergonhoso, na proporção da incompetência e negligência do serviço prestado.
Infelizmente, essas medidas do Ministério da Saúde se apresentam inócuas para sanar o problema de maus profissionais, na medida em que não estão nessas famosas diretrizes curriculares o ensino da lógica, formal ou dialética, como base para o discernimento e desenvolvimento do bom senso. São formados profissionais conhecedores do procedimentos médicos, em alguns casos, mas desprovidos de conhecimento sobre classes sociais e suas adversidades, enfim, sobre a sociologia da medicina, que tanto os ajuda a solucionar, através de hábitos e costumes da população, casos de vida ou morte.
O desaparecimento do médico de família, mesmo querendo, agora, ser resgatado, não se iguala a um acompanhamento efetivo dos males e dos costumes do ambiente familiar, sendo receitados absurdos, em termos de medicamentos caros e fora do alcance do doente. E, ao mesmo tempo, não são bem aceitos os remédios caseiros, baratos e de fácil manipulação, principalmente, pela população pobre, que é a maioria.
O caos no ensino é geral, mas na medicina é fatal.
Saraiva Filho 26/04/08
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