LiberdadeDaPalavra

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17.10.07

AINDA A FIDELIDADE PARTIDÁRIA

A partir de ontem, dia 16/07, um novo capítulo se abriu, revigorando a tese da fidelidade partidária, desta vez não só para parlamentares – deputados federais, deputados estaduais e vereadores – mas abrangendo os mandatos dos majoritários. Essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE vem definir a tese de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito, como se interpretava, aleatoriamente, antes dessa decisão judicial.

Esses meandros de um quadro político caótico querem significar que os chamados mandatos majoritários são os dos senadores, os dos prefeitos, dos governadores e o do Presidente da República. Estes são eleitos se tiverem mais votos que seus concorrentes, ganhando, portanto, o mais votado.

Os parlamentares são diferentes, de vez é feito um cálculo bastante complicado, com números que dependem dos partidos políticos, aplicando uma fórmula matemática, para se chegar ao coeficiente eleitoral, que o candidato terá que atingir e superar. Por isso são chamados de cargos proporcionais.

Para os com cargos proporcionais e majoritários, o TSE, através de seu presidente, o ministro Celso Aurélio de Melo, se comprometeu com que, na próxima semana, a se iniciar no dia 22/10, estará pronta uma regulamentação sobre como devem ser julgados os processos de perda de mandato por troca de partido.

Essas normas contemplam os julgamentos da perda ou não dos mandatos dos parlamentares, a partir de 27/03 e dos portadores de mandatos majoritários, naturalmente, a partir de 16/10, ontem. |Mas a decisão da data ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal – STF.

Isso ocorre, porque, novamente, os partidos políticos terão que ingressar com uma ação no STF, para determinar se há perda de mandato e em caso positivo, a partir de qual data, como aconteceu antes para os mandatos proporcionais – vereadores, deputados estaduais e federais.

A partir dessa decisão do STF, os interessados deverão entrar com mandado de segurança no TSE, para que seja julgada a perda do mandato do eleito. É um procedimento demorado e cheio de minúcias, nos intricados caminhos do Direito, para que os direitos dos envolvidos possam ser amplamente assegurados.

Todo esse posicionamento, ainda, não é o desejável, para o exercício de uma representação do povo digna e correta. É, porém, um começo, um avanço na bagunça eleitoral, um caminho em direção a uma cultura partidária, com eleições transparentes e uma política mais salutar, no país.

Agora é esperar que seja provocada uma nova decisão sobre o assunto, no STF.
                                                     Saraiva Filho

criado por SARAIVA FILHO    7:24 — Arquivado em: Sem categoria

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