16.10.07
A UNIFICAÇÃO DO LEGISLATIVO FEDERAL
Essa é uma discussão que vem tomando corpo, principalmente nos últimos dias, após o afastamento do Presidente do Senado Federal, com vários processos, no Conselho de Ética daquela Instituição, por quebra de decoro parlamentar. A extinção do Senado Federal é a tônica dessa formulação.
Pesquisa da CNT revelou que 22%, de um universo de 2.000 pessoas entrevistadas, em 5 regiões do país, não souberam responder se o nosso sistema parlamentar deveria ser único ou bicameral, até porque não sabiam do que se trata.
É um dado alarmante, considerando-se ser de uma posição que vai além da política partidária, da integridade moral dos políticos. Trata-se do fato de ser bem representado por um conjunto de pessoas que fazem lei para que a cumpramos.
É preciso que se entenda, porém, que, no sistema único ou unicameral, há apenas uma Assembléia de deputados representando a população e, também, os Estado da Federação. No Sistema bicameral há a Câmara dos Deputados representando toda a população e o Senado, representando os Estados. No caso brasileiro, 3 senadores para cada Estado.
Esse esclarecimento, embora simplório e do conhecimento dos que têm formação jurídica, torna-se importante para a grande maioria dos que são votantes. São pessoas analfabetas e semi-analfabetas que desconhecem realidades como essa ou são levadas a votar por simpatia ou interesse nos benefícios que o político candidato possa oferecer.
O sistema bicameral foi importado dos Estados Unidos da América, que, por sua vez, adaptou o sistema legislativo da Inglaterra. Essa cópia mal feita não atende aos interesses do Brasil, um pais que, ainda, não tem suas instituições devidamente consolidadas. Necessita, então, de celeridade na formulação de leis novas que se adaptem às mudanças ocorridas, em espicial, desde os anos 90.
Esse é um sistema que não se presta pra isso e está sendo mantido por interesse político, de um lado e, de outro, por convicções jurídicas antiquadas de um sistema de contrapesos de poder que, na verdade, não existe.
Além de atravancar as propostas, as votações e as sanções de novas leis permite ao Presidente da República que promulgue leis, por meio de Medidas Provisórias, muitas pela urgência na solução de problemas imediatos.
Por outro lado, a bicameralidade emperra o processo legislativo e ainda acarreta custos elevados com a manutenção de senadores e seus assessores, prédios de moradia para esses parlamentares, sem contar as verbas de gabinete e outros privilégios que os acompanham.
Essa é uma concepção antiga que favorece políticos e ainda está arraigada aos juristas conservadores que vêm de um sistema de contrapesos de poder, há muito não mais existente.
O mundo mudou com uma velocidade impressionante, acionado pela tecnologia e ainda estamos com uma codificação dos anos 40, em sua maioria, à espera de atualização, que só o unicameralismo pode proporcionar.
Saraiva Filho
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Comentário por Ângela teimosa — 16.10.07 @ 8:19
Eu não sou analfabeta e nem semi-analfabeta mas não sabia o que é unicameral e nem bicameral. Seus artigos me ajudam a entender estes assuntos que os jornais divulgam de maneira tão complicada, o que acaba por afastar nosso interesse (o que parece ser muito conveniente). Continue falando desses assuntos “chatos” estou aprendendo bastante!
Comentário por Saraiva Filho — 16.10.07 @ 11:17
Obrigado, Ângela, pelo incentivo. São assuntos “chatos”, mas da maior relevancia para os brasileiros, que necessitam de uma expilicação mais detalhada. E obrigado por sempre comentar.