LiberdadeDaPalavra

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6.10.07

O DONO DO MANDATO PARLAMENTAR

Faltando um ano e pouco para a eleição de vereadores e prefeitos o Supremo Tribunal Federal decidiu que o mandato do parlamentar é do partido político. A repercussão que esse julgamento terá nas futuras eleições é enorme, pois é uma forma, ainda que tímida, de evitar o troca-troca de partidos, durante um mandato parlamentar.

Caberá ao partido político decidir se o parlamentar pode ou não deixar o partido e se filiar a outro. E essa norma jurídica, provinda de uma decisão judicial, valerá agora , também, para os mandatos atuais, desde 27 de março deste ano.

Sabe-se que no Brasil a tradição é de partidos fracos, frágeis na sua estrutura e na sua determinação. Desde o tempo do Império, onde havia só dois partidos e depois estes foram estaduais e não nacionais, foi assim. Partidos anêmicos, que mal conseguiam e conseguem congregar seus filiados e suas bancadas nas Casas Legislativas, em torno de uma idéia, de um projeto político.

Para que o partido impeça o troca-troca, é necessário ingressar no Superior Tribunal Eleitoral – TSE com uma ação, requerendo esse impedimento. cuja pena é a perda do mandato pelo parlamentar. Depois de um processo administrativo, com ampla defesa para o parlamentar e da decisão do TSE é que se verificará ou não se há o impedimento e consequente penalidade, para o interessado deixar o partido e se filiar a outro. Todo esse procedimento necessita ainda de uma legislação específica, ou seja, uma regulamentação.

Quanta burocracia! Partidos sem força política, às vezes, sem um comando ostensivo e eficaz, não terão força para uma iniciativa desse tipo, principalmente, os grandes partidos, com bancada poderosa e contundente para participar de negociatas por cargos e funções no governo.
Mais uma legislação, portanto, de letra morta, de aplicação muito eventual. Enquanto isso, uma verdadeira reforma política brasileira vai se deturpando, na base do casuísmo, onde não há interesse algum em que se efetue, por parte de ninguém, muito menos dos políticos.

Sem essa reforma, a corrupção nos altos escalões do Legislativo e do Executivo prolifera com denodo, multiplicando-se os escândalos, abafados por interesses maiores. Interesses pessoais dos próprios políticos, em detrimento do País.

Essa é uma realidade de paises subdesenvolvidos, campo largo e fértil para a instalação de uma ditadura.

Apenas é de lamentar que o Poder Judiciário tenha que “legislar” para a mudança das regras políticas, função precípua do próprio Poder Legislativo, que inerte, por conveniência, se deixa nas mãos de outro poder do Estado, podendo exercer, realmente, suas funções.
                                                   Saraiva Filho

criado por SARAIVA FILHO    7:06 — Arquivado em: Sem categoria

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