5.10.07
DE QUEM É O VOTO?
Desde há algum tempo, a questão do voto dado nas eleições pertencer ao Parido Político ou ao Parlamentar vem sendo colocada, até que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE se pronunciou, por meio de acórdão (sentença de Tribunal), determinando que o voto é do Partido. A partir dessa data, dia 27 março deste ano, apesar desse julgamento, houve várias trocas de partidos por parlamentares que quiseram engrossar as fileiras da base do governo.
Ingressados três mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal, por partidos de oposição, desfalcados com a troca, foi julgado ontem que o voto é do partido, devendo o TSE regulamentar a matéria.
Desse emaranhado jurídico, pode-se concluir que o eleitor vota nos seus candidatos, mas seu voto vai para o partido destes. O parlamentar não é dono de seu mandato, por isso, não pode trocar de partido, de uma eleição a outra.
Surge, então, uma situação bem estranha, de vez que o eleitor não conhece as propostas do partido, seu estatuto, mas termina votando nele. De fato, o eleitor vota na pessoa do candidato, mas, de direito, está votando em quem ele não conhece que é o partido.
Torna-se, por isso, um voto inútil, porque o cidadão que votou não pode cobrar do vereador, do deputado, do senador uma atuação em favor dos interesses do povo. Eles agem de acordo com que o partido manda ou deve mandar e não respeitando a vontade do eleitor.
Poder-se-ia dizer que o eleitor, votando no partido, autoriza o parlamentar a agir de acordo com a vontade do povo. Mas fica o desafio, a quem quiser assumi-lo, de demonstrar qual o eleitor que conhece o estatuto de algum partido político.
Além do que os estatutos são, pode-se dizer, iguais ou com uma semelhança incrível. Mesmo as pessoas versadas nas leis não podem estabelecer uma diferença significativa. Isto se dá pela exigência da lei brasileira de que não pode haver candidatura particular, mas somente através de um partido político.
Essa é outra coisa absurda, considerando que o cidadão honesto trabalhador, sincero, tem que se submeter às vontades do manda-chuva do partido e todo partido do tem um. Tem que participar de conchavos, de estripulias políticas para ser candidato a um cargo eletivo público e se render aos ditames esdrúxulos de uma minoria que manda no partido.
O candidato, assim, não tem que prestar contas de suas possíveis ações parlamentares a quem o elegeu, mas ao partido político que o colocou na condição de candidato e posterior detentor de um mandato, pertencendo o mandato ao partido.
Para que votar em partido político, aderindo ao que ele determina? Quem é o partido político, senão uma pessoa jurídica de direito público? O que está em seus estatutos? Mas que estatutos que ninguém conhece, mas é, por lei, obrigado a votar?
Não se iludam: quase só no Brasil o ato de votar é um direito, confundido com democracia, quando, na verdade, é somente um dever imposto por lei, quebrando a democracia, que prega a livre vontade do povo de uma Nação.
Saraiva Filho
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